
Decisão reforça controle federal sobre o Alto Corcovado e viabiliza plano de revitalização do parque nacional
A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu que a área do Alto Corcovado, onde está localizado o Monumento do Cristo Redentor, pertence à União. A sentença, proferida no último dia 23 de junho pela juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal, rejeitou ação movida pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, que alegava ser a legítima detentora do terreno.
Com a decisão, foi mantida a reintegração de posse das lojas comerciais instaladas no local em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela administração do Parque Nacional da Tijuca, onde se encontra o ponto turístico mais icônico do Brasil.
A liberação do espaço é considerada estratégica para o plano de revitalização do Corcovado, segundo o ICMBio. O projeto prevê melhorias nas áreas de segurança, acessibilidade e conforto aos visitantes, que somam mais de dois milhões por ano.
Disputa judicial
A disputa judicial teve início em 2020, quando a Mitra Arquiepiscopal acionou a Justiça alegando ser detentora de um aforamento concedido pela União em 1934 e de uma cessão gratuita de uso datada de 1981, que teria lhe transferido a posse da área onde está o monumento.
Entretanto, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), os documentos apresentados não garantem direito real sobre a área em questão. O aforamento de 1934, por exemplo, abrange apenas 477,54 metros quadrados, correspondentes a uma área próxima à antiga Estrada de Ferro, distante do pedestal do Cristo e das lojas comerciais.
A AGU também argumentou que o título perdeu validade por inadimplência no pagamento do foro e que a cessão gratuita de 1981 foi revogada em 1991.
Na sentença, a juíza Maria Alice Paim Lyard destacou que “não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis” por parte da Mitra Arquiepiscopal. Ainda segundo a magistrada, o fato de a Igreja Católica ter liderado a construção do monumento, sem apoio do poder público na época, não lhe garante automaticamente o domínio do terreno.
“Apesar de haver construído o monumento do Cristo Redentor, sem ajuda do Poder Público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erguida a estátua, pedestal e capela”, afirmou a juíza em sua decisão.
A Mitra foi condenada a arcar com custas processuais, além de honorários periciais e advocatícios. A sentença ainda cabe recurso, e embargos de declaração foram apresentados por ocupantes das lojas comerciais, mas ainda não foram analisados pela Justiça.
Implicações
A decisão consolida o entendimento de que a área pertence ao domínio da União e reforça o papel do ICMBio na gestão do espaço, cuja importância turística, histórica e ambiental é reconhecida internacionalmente. A medida também deve permitir avanços nas obras de infraestrutura previstas no plano de revitalização do Parque Nacional da Tijuca, ampliando a experiência de visitação em um dos cartões-postais mais emblemáticos do país.