
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que cria o Crédito do Trabalhador, programa de empréstimo consignado voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A norma, que também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, foi publicada no Diário Oficial da União e regulamentada por decreto presidencial.
A medida amplia o acesso ao crédito com juros mais baixos para uma faixa importante da população economicamente ativa, especialmente trabalhadores de baixa renda. Desde março, quando foi instituído por medida provisória, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos.
Quem pode acessar o crédito
Além dos trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT, motoristas e entregadores de aplicativos também foram incluídos, após aprovação no Congresso. Nesses casos, os empréstimos dependerão de convênios entre as plataformas digitais e instituições financeiras, e o pagamento das parcelas será garantido pelos valores recebidos pelo trabalhador via aplicativo.
A nova legislação estabelece que até 35% do salário bruto — incluindo comissões e abonos — poderá ser comprometido com o pagamento do crédito consignado. As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, via sistema eSocial.
Condições e juros
O programa já beneficiou mais de 3,1 milhões de trabalhadores, com um valor médio de R$ 6.781,69 por contrato, em média parcelado em 19 meses. Os juros médios atualmente estão em 3,56% ao mês — inferiores às taxas cobradas em empréstimos pessoais não consignados, que chegam a 8,1% ao mês, em média.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 60% dos contratos foram firmados por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, grupo que historicamente enfrentava maior dificuldade para acessar crédito com taxas mais vantajosas.
Proteção de dados e segurança
Durante a sanção, Lula vetou dispositivos que permitiam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, por considerá-los incompatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, foi publicado o Decreto nº 12.564, que exige verificação biométrica e identificação do trabalhador no momento da assinatura dos contratos. No caso de portabilidade, a nova taxa de juros deve ser menor que a da operação original.
Em caso de demissão
Se o trabalhador for desligado da empresa, o saldo do empréstimo poderá ser descontado de até 10% do valor do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento é interrompido temporariamente e será retomado caso o trabalhador seja contratado novamente sob o regime CLT. Também será possível renegociar diretamente com o banco.
Como contratar
O empréstimo pode ser contratado:
Pelo site ou aplicativo dos bancos participantes;
Pela plataforma da Carteira de Trabalho Digital, acessível por computador ou celular.
O trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados do eSocial, e em até 24 horas recebe ofertas personalizadas das instituições financeiras. A contratação é feita de forma totalmente digital.
Desde 25 de abril, os bancos também estão autorizados a operar a linha de crédito diretamente em seus sistemas e aplicativos próprios.
Governança e fiscalização
A lei também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que ficará responsável por definir os parâmetros dos contratos. O grupo será coordenado pelo Ministério do Trabalho e contará com representantes da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
Além disso, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão realizando corretamente os repasses das parcelas aos bancos. Se forem identificadas irregularidades, como descontos indevidos ou não repasse dos valores, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.
Com a sanção, o governo reforça o objetivo de oferecer crédito com melhores condições a trabalhadores formais e autônomos, incentivando a formalização e o consumo responsável.