
A Caixa Econômica Federal anunciou na noite desta sexta-feira (25) a antecipação da distribuição de R$ 12,929 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores com contas vinculadas. Tradicionalmente realizado em agosto, o repasse começou a ser feito no fim de julho e será creditado nos próximos dias.
O valor corresponde a 95% do lucro obtido pelo FGTS em 2024, que totalizou R$ 13,61 bilhões. A distribuição, aprovada pelo Conselho Curador do fundo na quinta-feira (24), beneficia todos os trabalhadores com saldo nas contas até 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá a distribuição proporcionalmente em cada uma delas.
Segundo a Caixa, a antecipação do repasse foi possível graças à publicação da resolução do Conselho Curador nesta sexta-feira, que aprovou o balanço do FGTS referente ao exercício de 2024.
Para calcular o valor a receber, o cotista deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome na data-base de 31 de dezembro de 2024 pelo fator de 0,02042919. Isso significa que, para cada R$ 1 mil de saldo, o trabalhador receberá R$ 20,43. Um saldo de R$ 2 mil, por exemplo, garante R$ 40,86 em distribuição; já quem tinha R$ 5 mil terá um crédito de R$ 102,15.
Rendimento do FGTS supera inflação, mas fica abaixo da poupança
Com a distribuição do lucro, o rendimento total do FGTS em 2024 alcançará 6,05%. O número supera a inflação oficial de 2024, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que fechou o ano em 4,83%. Ainda assim, o rendimento ficou abaixo do desempenho da caderneta de poupança, que rendeu 6,41% no mesmo período, impulsionada pela taxa Selic.
Pelas regras atuais, o FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Desde 2017, a distribuição de lucros passou a compor o rendimento final das contas, elevando o ganho real dos cotistas. O valor é incorporado diretamente ao saldo do fundo, aumentando os recursos disponíveis para saque conforme as regras de uso (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros).
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o FGTS deve ser corrigido ao menos pelo IPCA, para garantir a preservação do poder de compra dos trabalhadores. A nova regra, no entanto, não tem efeito retroativo e passa a valer apenas após a publicação oficial do julgamento.
Caso, em algum ano, a soma do rendimento tradicional com a distribuição de lucros não alcance a inflação, o Conselho Curador do FGTS é obrigado a criar mecanismos de compensação para assegurar a correção mínima equivalente ao IPCA.