
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já contabilizou mais de 714 mil aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal para reembolsar os descontos ilegais de mensalidades associativas que foram realizados entre março de 2020 e março de 2025. Esse número representa 36% dos 1,9 milhão de beneficiários aptos a assinar o termo de adesão, segundo informações divulgadas pelo governo.
O prazo para adesão ao acordo vai até o dia 14 de novembro deste ano. A devolução dos valores será feita de forma gradual, com início marcado para esta quinta-feira (24). Os reembolsos ocorrerão em parcela única, corrigida pela inflação, e serão pagos diretamente na conta bancária onde o beneficiário recebe o seu benefício.
Crédito Extraordinário para Acelerar o Processo
Uma medida provisória publicada na última semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões, com o objetivo de agilizar o processo de devolução dos descontos indevidos aos beneficiários. A medida visa acelerar o reembolso, que será feito por ordem de adesão ao acordo.
Vantagens e Processo de Adesão
O ministro da Previdência Social, Wolnei Queiroz, destacou as vantagens do acordo, enfatizando que os aposentados e pensionistas não precisarão gastar com advogados, já que a adesão ao acordo evita a necessidade de ações judiciais contra o governo. No entanto, Queiroz salientou que os beneficiários ainda podem entrar com ações contra as associações, caso considerem ser vítima de dano moral.
A adesão ao acordo é gratuita e pode ser feita de forma simples, sem a necessidade de envio de documentos extras. O processo pode ser feito tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto nas agências dos Correios em todo o país, com mais de 5.000 unidades disponíveis para atender aos beneficiários.
Quem Pode Adesão ao Acordo?
O acordo está disponível para aposentados e pensionistas que tenham contestado descontos indevidos em suas mensalidades associativas e não tenham recebido resposta da entidade ou associação responsável após 15 dias úteis. Caso não haja resposta, o sistema do INSS abre a opção para que o beneficiário adira ao acordo de ressarcimento.
Passo a Passo para Adesão pelo Meu INSS
Para aderir ao acordo através do aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve seguir um processo simples, acessível diretamente no celular:
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido, caso haja mais de um.
Role a tela até o último comentário, leia atentamente e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” para confirmar sua adesão.
Após esses passos, o beneficiário deve aguardar o pagamento, que será efetuado na conta bancária cadastrada no sistema do INSS.
Como Funciona o Processo de Adesão?
O processo até a adesão ao acordo é bastante simples:
O beneficiário registra uma contestação do desconto indevido realizado pela associação.
Aguarda um período de 15 dias úteis para que a entidade forneça uma resposta.
Se, após esse prazo, não houver resposta da entidade, o sistema abre a opção para o beneficiário aderir ao acordo de ressarcimento.
Consultas e Informações
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações relacionadas ao processo, mas não realiza a adesão ao acordo. Para fazer a adesão, o beneficiário deve utilizar os canais oficiais: o aplicativo Meu INSS ou as agências dos Correios.
Próximos Passos
A adesão ao acordo e a devolução dos valores são um passo importante para garantir que os aposentados e pensionistas tenham seus direitos respeitados em relação aos descontos indevidos. A expectativa é que o número de adesões continue a crescer até o prazo final de 14 de novembro, garantindo que mais beneficiários possam ter acesso aos valores devidos.
O governo federal reforça que essa é uma medida de reparação e de transparência, visando corrigir falhas que afetaram uma parte significativa da população que depende dos benefícios do INSS.