
Nova norma do Ministério da Justiça regulamenta ferramentas tecnológicas para modernizar segurança pública, com salvaguardas aos direitos fundamentais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 961, que autoriza o uso de ferramentas tecnológicas de informação — incluindo soluções de inteligência artificial (IA) — por órgãos de segurança pública em investigações criminais e outras atividades de inteligência. A medida marca um passo importante na modernização das forças de segurança no Brasil, mas estabelece limites claros para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, como a privacidade e o devido processo legal.
A norma se aplica às forças federais, como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Penal Federal e Nacional, além da Força Nacional de Segurança Pública. Também atinge órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos Fundos Nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN), além de órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com o ministério, o objetivo é garantir que o uso de tecnologias respeite princípios como legalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade, especialmente quando há risco de afetar a privacidade de cidadãos. A portaria também determina que os dados coletados de forma legal, mas sem relação com a investigação em curso, devem ser descartados sempre que possível.
Entre os usos permitidos das tecnologias estão o reforço da segurança em estabelecimentos prisionais, com a possibilidade de localizar e bloquear sinais de celulares e acessar informações em dispositivos apreendidos — desde que haja autorização judicial.
No que diz respeito à inteligência artificial, o uso deve ser proporcional e responsável, respeitando a legislação vigente. A norma proíbe o uso de identificação biométrica à distância e em tempo real em espaços públicos, exceto em situações específicas, como buscas por pessoas desaparecidas, investigações criminais com autorização judicial, ou em casos de ameaça grave e iminente à vida.
A portaria também exige controle de acesso rigoroso às ferramentas, permitindo que apenas agentes públicos devidamente autorizados utilizem os sistemas, mediante autenticação segura, como uso de biometria, certificados digitais ou autenticação multifator.
Segundo o Ministério da Justiça, essa é a primeira regulamentação oficial que estabelece parâmetros claros para o uso da inteligência artificial na segurança pública no país. Em nota, a pasta afirmou que a medida representa um “avanço significativo” e posiciona o Brasil na “vanguarda da aplicação responsável de tecnologia” para proteger a sociedade.