
Decisão pode mudar entendimento sobre dever das plataformas na moderação de conteúdo na internet brasileira
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (25), o julgamento que analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos postados por usuários se não cumprirem ordens judiciais para remoção do material.
A suspensão do julgamento ocorre para que os ministros possam discutir a redação final da tese a ser fixada, que servirá de referência para decisões futuras em casos semelhantes. Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o texto será debatido internamente nesta quarta-feira, e, havendo consenso, o resultado do julgamento será proclamado já nesta quinta-feira (26).
Até o momento, a maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade do artigo, formando um placar de 8 votos a 2. O julgamento, que teve início em 4 de junho, se estendeu por cinco sessões e ainda aguarda o voto do ministro Nunes Marques.
Divergências nos votos
O relator de um dos processos, ministro Dias Toffoli, foi favorável à responsabilização das plataformas em casos de postagens ilegais, permitindo que as vítimas solicitem a remoção de conteúdo por meio de notificações extrajudiciais, sem necessidade de decisão judicial.
Na mesma linha, votaram os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso — com variações nos critérios e nos tipos de conteúdo que poderiam ser retirados sem ordem judicial.
Barroso, por exemplo, defendeu que a ordem judicial seja obrigatória apenas em casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Para ele, em casos mais graves, como terrorismo ou publicações antidemocráticas, a retirada pode ocorrer mediante notificação direta, cabendo às plataformas o “dever de cuidado”.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pela manutenção das regras atuais, sustentando que qualquer responsabilização direta das plataformas sem decisão judicial compromete a liberdade de expressão.
Impacto nas big techs e liberdade de expressão
O julgamento tem gerado grande expectativa, especialmente entre as grandes empresas de tecnologia — como Google e Meta — que operam as principais redes sociais do país. O STF analisa dois casos concretos: um envolvendo o Facebook, condenado por danos morais após a criação de um perfil falso, e outro envolvendo o Google, que contesta a obrigação de remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial.
Para o ministro Alexandre de Moraes, as big techs não podem operar no Brasil como uma “terra sem lei”, sob o argumento de que seguem regras globais. “O modelo de negócios dessas empresas é agressivo e precisa estar submetido à legislação brasileira”, afirmou.
Gilmar Mendes também reforçou que o Artigo 19 está “ultrapassado” e não atende mais às demandas de proteção aos direitos fundamentais na internet.