
Cotas emitidas a partir de 2026 em FIIs e Fiagros serão tributadas; governo revoga aumentos recentes no IOF e amplia compensação de perdas para investidores
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (12) mudanças significativas na tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), por meio de uma medida provisória (MP) que visa equilibrar as finanças públicas sem elevar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas em cotas de FIIs e Fiagros deixará de valer a partir de 1º de janeiro de 2026, quando passará a ser cobrada alíquota de 5% sobre os rendimentos. No entanto, cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025 permanecerão isentas. Para pessoas jurídicas, o IR sobre rendimentos cairá de 20% para 17,5%.
A MP também altera a tributação sobre ganhos de capital, com a alíquota reduzida de 20% para 17,5%, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Um dos principais avanços, segundo o Ministério da Fazenda, está na ampliação da possibilidade de compensar perdas no mercado — uma medida que favorece o investidor pessoa física.
Novas regras para FII e Fiagro
Pessoas Físicas (Fundos com mais de 100 cotistas):
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Rendimentos distribuídos: continuam isentos até 31/12/2025; passam a pagar 5% a partir de 2026.
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Ganho de capital: passa a ser tributado com alíquota de 17,5%, com ampla compensação de perdas.
Pessoas Jurídicas (exceto isentas e do Simples Nacional):
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Rendimentos: IR reduzido de 20% para 17,5%.
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Ganho de capital: será tributado diretamente na apuração.
Alterações no IOF
Junto à medida provisória, o governo também editou um novo decreto que revoga parte dos aumentos recentes no IOF, buscando suavizar o impacto no setor produtivo. Entre as mudanças estão:
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Redução da alíquota para crédito empresarial, de 0,95% para 0,38% por operação, mais 3% ao ano;
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Fim da diferenciação de alíquotas entre empresas em geral e do Simples Nacional;
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Corte de 80% na alíquota sobre risco sacado, com o fim da taxa fixa e adoção apenas da alíquota diária de 3% ao ano;
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Isenção de IOF para aportes em previdência privada (VGBL) de até R$ 300 mil por ano até 2025, e até R$ 600 mil a partir de 2026;
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Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos no Brasil;
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Alíquota de 0,38% para compra de cotas primárias de FIDCs, inclusive por bancos — anteriormente isentas.
O Ministério da Fazenda estima que, com a medida provisória e os ajustes no IOF, haverá reforço de R$ 10,5 bilhões no caixa federal e uma redução de R$ 4,28 bilhões em despesas ainda em 2025. A proposta segue agora para análise no Congresso Nacional.