
TRT da Bahia arquiva ação de recepcionista que pediu licença maternidade por bebê reborn e aciona PF e MPF
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), na Bahia, arquivou uma ação inusitada e acionou a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) para apurar indícios de possíveis crimes. A reclamação trabalhista foi protocolada por Maira Campos Leite, recepcionista que alegou sofrer abalo psíquico após ter seu pedido de licença maternidade negado pela empresa onde trabalhava — o detalhe é que a licença solicitada era para cuidar de uma bebê reborn, boneca realista que simula um recém-nascido.
A decisão, publicada na noite desta quarta-feira (29), é assinada pelo juiz Julio Cesar Massa Oliveira, da 16ª Vara do Trabalho de Salvador. O magistrado também notificou a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) para apurar possível infração ético-disciplinar.
Além do conteúdo inusitado da ação, a empresa processada, segundo apurado no site da Receita Federal, teve suas atividades encerradas oficialmente em 9 de fevereiro de 2015 — ou seja, há mais de dez anos, o que inviabilizaria a tramitação do processo por ausência de capacidade processual da parte ré.
Outro ponto grave identificado pelo juiz foi o uso indevido do nome do advogado José Sinelmo Lima Menezes na petição inicial. Em manifestação à Justiça, Sinelmo afirmou que jamais teve contato com a autora ou participou da elaboração da ação, o que levantou suspeitas de falsidade documental e ideológica. A advogada Vanessa de Menezes Homem posteriormente se apresentou como a verdadeira responsável pela ação.
Em sua decisão, o juiz afirmou:
“Em consulta à situação cadastral da reclamada no sítio da Receita Federal na internet, há indicação de que a empresa está com informação de baixa registrada desde 09.02.2015, o que impediria a continuidade da demanda, por faltar à ré capacidade processual.”
Desistência e alegações de ameaça
Na manhã do mesmo dia, a recepcionista e sua advogada apresentaram um pedido de desistência da ação, alegando que vinham sofrendo ameaças e hostilidades após a repercussão do caso. Afirmaram ainda que não pretendiam debochar da Justiça do Trabalho, mas sim denunciar a situação de humilhação sofrida pela autora no ambiente de trabalho por tratar a boneca como filha.
“A presente ação não pretende o reconhecimento de direito personalíssimo ou qualquer direito sobre a coisa (bebê reborn), tão pouco trata-se de piada ou afronta a este Tribunal. O que se pretendia era a rescisão indireta em virtude dos abalos psíquicos diários sofridos pela reclamante”, diz trecho da petição de desistência.
O juiz homologou a desistência, negou o pedido de segredo de Justiça e extinguiu o processo sem resolução de mérito. A apuração dos possíveis crimes segue agora sob responsabilidade das autoridades federais competentes.