
Órgão cobra que plataformas sejam responsabilizadas por conteúdos ilícitos e cita omissão em fraudes contra aposentados e desafios perigosos envolvendo crianças
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou nesta segunda-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão urgente para obrigar as plataformas de redes sociais que atuam no Brasil a adotarem medidas mais eficazes contra a disseminação de notícias falsas e a violência digital. Segundo o órgão, há uma omissão continuada das empresas em remover e fiscalizar conteúdos ilícitos, o que contraria os princípios de prevenção, precaução e segurança previstos em lei.
O pedido da AGU tem como pano de fundo fraudes ligadas à Operação Sem Desconto, que investiga descontos indevidos feitos por associações em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um levantamento identificou mais de 300 anúncios fraudulentos nas plataformas Facebook e Instagram, controladas pela Meta, oferecendo indenizações falsas do INSS, com uso de imagens manipuladas de autoridades e logotipos oficiais.
Além das fraudes financeiras, a AGU destacou episódios graves de violência digital, como a morte de uma criança de 8 anos no Distrito Federal, em abril. A Polícia Civil investiga se o caso está relacionado ao “desafio do desodorante”, divulgado em redes como Kwai e TikTok, que estimula crianças a inalarem o spray do produto.
No documento, a AGU sustenta que as redes sociais devem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial prévia, quando impulsionam, moderam ou recomendam conteúdos ilícitos. O órgão menciona uma reportagem do jornal The Wall Street Journal, que revelou documentos internos da Meta indicando que a empresa resistiu a remover anúncios fraudulentos, apesar de saber que 70% das propagandas analisadas promoviam golpes ou produtos ilegais. Em 2023, a companhia teve alta de 22% em receitas publicitárias, totalizando US$ 160 bilhões.
Segundo a reportagem, contas fraudulentas podem cometer entre 8 e 32 infrações antes de serem banidas.
O pedido da AGU foi apresentado no contexto da discussão no STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após decisão judicial específica. O julgamento do tema já foi iniciado e tem repercussão geral, ou seja, valerá como referência para todo o Judiciário.
Até agora, o placar está em 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas: os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram para que as empresas sejam punidas quando não derrubarem conteúdos ilícitos, mesmo sem ordem judicial prévia. Já o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que, em casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, deve haver descumprimento de ordem judicial para haver responsabilização. No entanto, Barroso admitiu que o artigo 19 não incentiva as plataformas a protegerem direitos fundamentais e democráticos, principalmente nos casos de anúncios pagos.
Ainda não há data para a retomada do julgamento no STF. A AGU já pediu mais de uma vez que o tribunal dê celeridade ao processo, diante do impacto crescente das redes sociais na desinformação e na segurança digital dos brasileiros.