STF pode prorrogar por dois anos prazo para acordo sobre perdas dos planos econômicos

 

Cristiano Zanin vota a favor da extensão do prazo; julgamento virtual segue até dia 23 de maio


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (16) favoravelmente à concessão de mais dois anos para que poupadores possam aderir ao acordo de ressarcimento por perdas inflacionárias geradas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Segundo informações do processo, o acordo já teve a adesão de 326 mil pessoas, totalizando cerca de R$ 5 bilhões em compensações. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e busca encerrar definitivamente a disputa judicial em torno dos chamados expurgos inflacionários. Além de Zanin, o ministro Gilmar Mendes também votou a favor da prorrogação, estabelecendo um placar provisório de 2 a 0.

A votação foi aberta nesta sexta-feira e está prevista para ser concluída no próximo dia 23 de maio.

Em seu voto, Zanin também se manifestou pela constitucionalidade dos planos econômicos, argumentando que as medidas foram adotadas com o objetivo de controlar a hiperinflação e garantir a estabilidade monetária. O ministro ainda destacou que o acordo coletivo abrange tanto ações individuais quanto coletivas, dispensando a manifestação expressa de todos os envolvidos.

O STF homologou o acordo em 2018, após negociação entre entidades de defesa do consumidor e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O objetivo era pôr fim às ações judiciais relativas às perdas financeiras decorrentes das mudanças nos índices de correção monetária durante os planos econômicos.

Diante da baixa adesão inicial, o prazo para ingresso no acordo foi prorrogado em maio de 2020 por mais cinco anos, período que termina agora em maio de 2025. A eventual nova prorrogação de dois anos busca permitir que mais poupadores possam acessar os valores a que têm direito.