
Contribuintes que têm Imposto de Renda a pagar podem utilizar a previdência privada como estratégia para obter deduções na declaração de 2025. De acordo com as regras da Receita Federal, é possível abater até 12% dos rendimentos obtidos em 2024, desde que observadas algumas condições.
O principal ponto de atenção é a escolha do plano: apenas a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite o abatimento. Segundo Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, o PGBL possibilita deduzir as contribuições do IR, mas, no resgate, o imposto incide sobre o valor total, incluindo rendimentos. Já no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não há dedução agora, mas o imposto incide apenas sobre os rendimentos na retirada.
Outro fator importante é o perfil do contribuinte. “O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio”, orienta Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo.
Para preencher corretamente:
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PGBL: declarar na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” (código 36).
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VGBL: informar na ficha “Bens e Direitos” (código 97), detalhando os saldos.
Vale lembrar que apenas contribuições realizadas até 31 de dezembro de 2024 poderão ser abatidas na declaração de 2025.
Pensão alimentícia: regras para dedução e declaração
Valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que estabelecidos judicialmente ou por escritura pública, também são dedutíveis. Devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 30, com o nome e CPF do beneficiário.
O professor Eduardo Linhares alerta para cuidados específicos: despesas médicas e educacionais pagas por determinação judicial devem ser lançadas nas fichas próprias de “Despesas Médicas” e “Despesas com Instrução”, e não como parte da pensão.
Quem recebe pensão deve declarar os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha específica de pensão alimentícia, incluindo o CPF do pagador. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esses rendimentos.
É fundamental lembrar: ninguém pode ser simultaneamente declarado como dependente e alimentando, e apenas pensões formalmente homologadas têm direito à isenção.
Anti-fake: Alíquota do IR não subiu para 35%
Circulam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens informações falsas sobre um suposto decreto que teria elevado a alíquota máxima do Imposto de Renda de 27,5% para 35%. A Receita Federal esclarece que a notícia é fake.
José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita, confirma: “A alíquota máxima continua sendo de 27,5%, e qualquer mudança depende de aprovação do Congresso e sanção presidencial”.
Francisco Leocádio, advogado tributarista, também reforça que a discussão atual no Congresso se refere à taxação de super ricos, sem qualquer relação com a tabela do IR para pessoas físicas.
Assim, é falso que o imposto de renda tenha sofrido aumento para 35%.