
Nova modalidade pós-embarque amplia proteção e acesso ao financiamento para empresas com faturamento de até R$ 300 milhões
A partir deste mês, micro, pequenas e médias empresas brasileiras passam a contar com uma nova ferramenta para impulsionar suas exportações. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) retomou o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) na fase pós-embarque, que estava suspenso desde 2019. A medida complementa o relançamento da modalidade pré-embarque feito no fim do ano passado.
Disponível desde o último dia 4, o SCE pós-embarque pode ser contratado por empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e receita de exportações de até US$ 3 milhões. Já a versão pré-embarque, voltada para o financiamento da produção antes do envio da mercadoria, atende empresas com exportações anuais de até US$ 5 milhões.
Segundo o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, a retomada das garantias pré e pós-embarque tem como objetivo facilitar o acesso ao comércio exterior. “Queremos estimular as micro, pequenas e médias empresas brasileiras a vender seus produtos lá fora, gerando empregos de qualidade e renda para a nossa população”, afirmou em vídeo publicado nas redes sociais.
O seguro pós-embarque protege o exportador ou financiador contra o risco de não pagamento por parte do comprador internacional. Isso permite a concessão de prazos mais atrativos de pagamento e facilita a antecipação dos recebíveis junto aos bancos, que passam a operar com menor risco. Na fase pré-embarque, o seguro garante proteção ao financiador que antecipa recursos ao exportador, mesmo antes do embarque da mercadoria.
Com financiamento do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o SCE é operado pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), sob coordenação da Camex, órgão vinculado ao MDIC. Em 2024, o programa já aprovou 13 operações com cobertura de US$ 9,15 milhões, beneficiando nove empresas.
Entre as vantagens oferecidas pelo seguro estão a dispensa de contragarantias, a flexibilidade de contratação (sem valor mínimo ou restrição de produtos), e a possibilidade de obter juros mais baixos, já que os bancos assumem menos riscos ao financiar exportadores segurados. O prazo de cobertura chega a dois anos na fase pós-embarque e a 180 dias na fase pré-embarque.