Lei da Reciprocidade Comercial entra em vigor e permite retaliação a barreiras contra produtos brasileiros

© Ricardo Botelho/Minfra

Sancionada por Lula e publicada no Diário Oficial, nova legislação autoriza o governo a reagir a práticas unilaterais que prejudiquem a competitividade do Brasil no comércio internacional


A Lei da Reciprocidade Comercial entrou oficialmente em vigor nesta segunda-feira (14), após publicação no Diário Oficial da União (DOU). A norma, sancionada na última sexta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza o governo federal a adotar medidas comerciais de retaliação contra países e blocos econômicos que impuserem barreiras unilaterais aos produtos brasileiros.

De acordo com o Palácio do Planalto, a legislação tem como objetivo defender a competitividade internacional do Brasil frente a práticas consideradas desleais no mercado global. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de abril, sem vetos presidenciais.

A criação da nova lei surge em meio à intensificação da guerra comercial liderada pelos Estados Unidos, sob a gestão do presidente Donald Trump, que recentemente ampliou tarifas contra a China e também atingiu outros países, como o Brasil.

Entre as medidas mais impactantes está a aplicação de tarifas de 10% sobre todas as exportações brasileiras para o mercado norte-americano. No caso do aço e alumínio, setores nos quais o Brasil é o terceiro maior exportador para os EUA, a sobretaxa chegou a 25%, afetando diretamente empresas do setor.

Durante discurso na 9ª Cúpula da Celac, realizada em Honduras na quarta-feira (9), Lula criticou duramente a política de tarifas e afirmou que o Brasil tentará reverter as medidas por meio da negociação diplomática e institucional, inclusive com a possibilidade de recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) antes de aplicar contramedidas.

Segundo o novo texto legal, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Poder Executivo, está autorizada a adotar restrições às importações de bens e serviços como resposta a práticas que afetem negativamente o país. A legislação também prevê que essas medidas devem ser precedidas por tentativas de negociação entre as partes envolvidas.

A lei considera retaliáveis as políticas unilaterais que interfiram nas “escolhas legítimas e soberanas do Brasil”, destacando o papel estratégico do comércio internacional para o desenvolvimento econômico nacional.