
Maioria dos ministros entendeu que limitar essas verbas viola a autonomia dos tribunais; decisão reforça a separação entre os Poderes e permite uso livre de recursos como custas e emolumentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta semana para excluir do teto de gastos do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário, como custas processuais e emolumentos. A decisão permite que esses valores sejam aplicados livremente no custeio das atividades específicas do Judiciário, sem estarem sujeitos às restrições impostas pelo regime fiscal sustentável.
A posição foi consolidada com os votos do relator Alexandre de Moraes e dos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, este último responsável por retomar o julgamento após pedido de vista. O julgamento ocorre em plenário virtual e os demais ministros têm até sexta-feira (11) para votar.
Em seu voto, Moraes defendeu que a medida respeita a autonomia orçamentária do Judiciário e não compromete os esforços fiscais do país.
“Subtrai-se do teto apenas aquilo que o Poder Judiciário ‘angaria sponte propria’ [por vontade própria],” escreveu o ministro.
Teto fiscal e debate entre os Poderes
O novo arcabouço fiscal, em vigor desde 2023, limita o crescimento das despesas primárias da União entre 0,6% e 2,5% ao ano, dependendo da evolução da arrecadação. A regra determina que os gastos só podem crescer até 70% do que aumentar a receita federal do ano anterior, abrangendo os orçamentos dos Três Poderes.
A Presidência da República e o Congresso Nacional, em manifestações ao STF, defenderam que as receitas do Judiciário também devem se submeter ao teto, como parte do esforço conjunto para redução da dívida pública.
No entanto, os ministros que formaram maioria no julgamento entenderam que a aplicação da regra ao Judiciário, mesmo sobre receitas próprias, feriria a separação entre os Poderes, princípio constitucional que garante autonomia administrativa e financeira.
Ação da AMB
A discussão chegou ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade argumentou que os tribunais foram tratados de forma desigual em relação a outras instituições, como universidades públicas e estatais, que já estão autorizadas a utilizar livremente recursos oriundos de receitas próprias.
A decisão do STF, ainda em fase de conclusão, representa mais um capítulo na discussão sobre os limites e a flexibilização do novo arcabouço fiscal, e marca um importante precedente sobre a autonomia do Judiciário frente às regras de controle de gastos públicos.