
Decisão amplia alcance da Justiça sobre ativos digitais de devedores
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, permitir que juízes enviem ofícios a corretoras de criptomoedas para identificar e penhorar ativos de devedores. A medida visa garantir o cumprimento de decisões judiciais e assegurar o pagamento de credores.
O entendimento foi firmado após um credor recorrer à Corte alegando não encontrar bens em nome do devedor. Até então, o bloqueio judicial de valores era realizado por meio do sistema BacenJud, que opera exclusivamente no sistema bancário tradicional, deixando as criptomoedas fora do alcance da Justiça.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou que a Receita Federal já exige a declaração de criptoativos desde 2019, o que reforça seu reconhecimento como parte do patrimônio de um indivíduo. Os ministros ressaltaram ainda a necessidade de regulamentação legislativa para o setor, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já trabalha no desenvolvimento do sistema CriptoJud, que poderá viabilizar o bloqueio direto desses ativos.