Justiça Federal Suspende Resolução que Autoriza Farmacêuticos a Prescrever Medicamentos

Foto: Arquivo/Agência Brasília

 

Decisão foi tomada após ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a competência técnica dos farmacêuticos para realizar prescrições médicas.

 

A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. A medida, que havia sido aprovada recentemente, foi contestada em uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumenta que a resolução invade as atribuições exclusivas dos médicos.

O juiz federal Alaôr Piacini, responsável pela decisão, afirmou que a resolução do CFF compromete a atuação dos médicos ao permitir que farmacêuticos prescrevam medicamentos, uma função considerada privativa dos profissionais da área médica. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, declarou o magistrado.

Compete ao Médico Diagnosticar e Prescrever Tratamento

O juiz destacou que, segundo a Lei 12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico, apenas os médicos têm a competência legal e formação necessária para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos terapêuticos. “Somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico”, afirmou Piacini.

O magistrado também mencionou que a imprensa frequentemente noticia casos de complicações graves resultantes de diagnósticos inadequados e tratamentos realizados por profissionais da saúde que não possuem a formação técnica necessária, como os farmacêuticos.

Resolução do CFF e Suas Implicações

A Resolução 5/2025 do CFF havia autorizado os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles de venda sob prescrição, além de renovar prescrições e prescrever medicamentos em situações emergenciais, como casos de risco iminente de morte. Para o Conselho Federal de Medicina, no entanto, essa atribuição extrapola as competências do farmacêutico, que, de acordo com o CFM, não possui a formação técnica adequada para decidir sobre tratamentos médicos.

A decisão da Justiça Federal suspende os efeitos da resolução, mas ainda abre espaço para discussões jurídicas que possam definir as atribuições profissionais de farmacêuticos e médicos no futuro.