Novo Programa de Crédito Consignado para Trabalhadores da Iniciativa Privada Entra em Vigor

 

Com a promessa de oferecer crédito mais barato, o programa abrange empregados com carteira assinada e facilita o acesso ao crédito consignado através da Carteira de Trabalho Digital.

A partir desta sexta-feira (21), entra em vigor o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, uma nova modalidade de crédito consignado que promete beneficiar cerca de 47 milhões de trabalhadores da iniciativa privada. O programa abrange empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e aqueles contratados por microempreendedores individuais (MEI).

O crédito consignado, que já é praticado há décadas para servidores públicos e segurados do INSS, oferece juros mais baixos em comparação aos créditos convencionais. Isso ocorre porque as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.

Como Funciona o Novo Consignado?

O novo modelo será totalmente digital, com a contratação realizada pela Carteira de Trabalho Digital. A proposta de crédito pode ser solicitada diretamente pelo trabalhador, autorizando o compartilhamento de dados do eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas. Após a autorização, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas e poderá contratar a melhor opção diretamente no canal eletrônico do banco.

O desconto das parcelas será feito mensalmente, diretamente na folha de pagamento, com um limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões e abonos.

Quem Pode Utilizar? O programa é destinado a qualquer trabalhador com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e rurais, assim como aqueles contratados por MEIs. A contratação será realizada exclusivamente via Carteira de Trabalho Digital, mas, a partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente nos sites ou aplicativos dos bancos.

Mudanças em Caso de Demissão ou Troca de Emprego Se o trabalhador for demitido, o valor das parcelas será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não for suficiente, as parcelas serão suspensas até que o trabalhador consiga um novo emprego. No caso de troca de emprego, o desconto será feito pela nova empresa, também via eSocial.

Juros e Limitação de Crédito Uma das principais críticas ao novo programa é a ausência de um teto para os juros do consignado privado, o que pode resultar em taxas mais altas em comparação ao consignado do INSS ou para servidores públicos. Embora não haja limites definidos, o governo argumenta que o modelo garante segurança para os trabalhadores ao vincular a prescrição de crédito a protocolos baseados em evidências científicas.

Acesso a Dados dos Trabalhadores A resolução permite que cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho acessem dados específicos dos trabalhadores para a concessão do crédito. Esses dados incluem nome, CPF, tempo de empresa, margem consignável e verbas rescisórias, sempre respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Perspectivas para o Mercado O novo programa pode alavancar o crédito consignado privado, que, em 2024, teve um volume de R$ 39,7 bilhões. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que o volume de crédito consignado privado para trabalhadores da iniciativa privada ultrapasse os R$ 120 bilhões em 2025.

Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras terão acesso aos dados dos trabalhadores, permitindo que o crédito consignado se expanda de maneira mais eficiente. Isso facilita o acesso dos trabalhadores da iniciativa privada a linhas de crédito com juros mais baixos, enquanto promete transformar o cenário do crédito no Brasil.