STF nega pedido de saída temporária de Páscoa para Daniel Silveira

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, durante cerimônia de posse do diretor-geral da PF, na sede da corporação, em Brasília.

 

Ex-deputado segue preso no Rio de Janeiro após descumprir medidas cautelares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (17) o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para obter a saída temporária de Páscoa. Silveira, que cumpre pena no regime semiaberto no sistema penitenciário do Rio de Janeiro, havia solicitado a autorização para passar o feriado com a família.

A decisão do ministro seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a concessão do benefício. A procuradoria argumentou que Silveira perdeu o direito ao livramento condicional após violar medidas cautelares impostas pela Justiça.

Descumprimento de regras pesou na decisão

A PGR destacou que, apesar de estar no regime semiaberto, Silveira teve a liberdade condicional revogada em dezembro de 2024 por descumprir determinações judiciais, como o recolhimento noturno obrigatório.

“Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”, afirmou a Procuradoria em seu parecer.

Condenação e histórico do caso

Em 2023, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo. As acusações referem-se a ofensas e ameaças feitas contra os ministros do Supremo Tribunal Federal, incluindo incitação à invasão da Corte e sugestões de agressões físicas aos magistrados. Os fatos ocorreram entre 2020 e 2021, por meio das redes sociais.

Após a condenação, Silveira chegou a obter liberdade condicional, mas perdeu o benefício por reiteradas violações das medidas cautelares. A decisão do STF reforça o entendimento da Corte de que o ex-parlamentar não demonstrou comportamento adequado para usufruir da saída temporária de Páscoa.