STF e o arquivamento do caso Ibaneis: Decisão precipitada

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O arquivamento do inquérito que investigava o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por suposto envolvimento nos ataques às sedes dos Poderes de 8 de janeiro de 2023, dois anos após o início da investigação, levanta sérias questões jurídicas e institucionais, especialmente no que diz respeito à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão, assinada por Alexandre de Moraes, que resultou no arquivamento, deveria ser vista como uma oportunidade para o próprio ministro refletir sobre os procedimentos que, sob a justificativa de defender a democracia, têm sido adotados nos últimos anos. Embora o arquivamento de um inquérito seja, em circunstâncias normais, um evento corriqueiro, a forma como esse caso foi conduzido levanta questionamentos que vão além do simples encerramento de uma investigação.

Em um primeiro momento, Ibaneis não se viu apenas investigado; ele foi afastado do cargo de governador por mais de dois meses, uma medida que gerou controvérsias sobre a interferência indevida do Judiciário em outro Poder. O afastamento de um chefe do Executivo — seja ele presidente, governador ou prefeito — deve ser uma ação ponderada e justificada por um conjunto robusto de evidências. No entanto, a decisão de Moraes foi tomada com base no risco de destruição de provas, sem que, posteriormente, se confirmassem tais evidências.

O relatório do procurador-geral da República, Paulo Gonet, desmentiu essa justificativa ao revelar que não havia elementos que comprovassem omissões de Ibaneis em relação aos ataques, além de indicar que o governador havia repudidado os ataques e solicitado o auxílio da Força Nacional para garantir a ordem pública.

Ademais, a suspensão do governador ocorreu sem que um pedido formal fosse feito para tanto. O que existia era uma solicitação da prisão dos envolvidos nos ataques, mas não do governador, o que torna ainda mais questionável a decisão de Moraes de afastá-lo. A argumentação de que o afastamento seria menos gravoso do que a prisão soa improcedente, dado que não havia sequer o pedido de prisão para Ibaneis e, mais importante, que medidas tão extremas devem ser tomadas com base em provas substanciais.

Por fim, a decisão de Moraes foi tomada de forma isolada, sem a devida deliberação do colegiado do STF. A aprovação posterior, de maneira virtual, reforça a ideia de que momentos de grande relevância exigem uma discussão profunda e deliberada no plenário físico. A ação apressada e solitária de um único ministro contra um governante eleito por voto popular não só é um erro jurídico, mas também enfraquece as garantias processuais que são essenciais para a própria democracia.

Em nome da defesa da democracia, é preciso que o STF, e seus ministros, revelem maior sensatez e cuidado nas decisões que tomam. Ao atropelar garantias processuais fundamentais, acabam, inadvertidamente, comprometendo o mesmo sistema de liberdade que dizem proteger.