STF confirma que guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo

© Carlos Moura/SCO/STF Justiça

 

Decisão da Corte garante atuação das guardas municipais na segurança pública, desde que respeitadas as atribuições das polícias Civil e Militar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo contra o Tribunal de Justiça do estado, que havia considerado inconstitucional um trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que autorizava a Guarda Civil Metropolitana a desempenhar essa função.

A principal controvérsia girava em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações públicas. No entanto, a maioria dos ministros do STF entendeu que a atuação das guardas pode ir além da vigilância patrimonial, abrangendo também ações de segurança urbana, desde que respeitadas as atribuições das polícias Civil e Militar.

Tese definida pelo STF terá validade nacional

Ao final do julgamento, o STF definiu uma tese que valerá para todo o país:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.”

Após a decisão do Supremo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) será alterado para Polícia Metropolitana. Para ele, a decisão da Corte reforça a importância e a legitimidade da atuação das guardas municipais na segurança pública.