A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 3.821/24, que propõe a inclusão no Código Penal de um crime específico relacionado à manipulação, produção ou divulgação de conteúdo falso envolvendo nudez ou atos sexuais, gerados por meio de tecnologias como a inteligência artificial. O texto segue agora para análise no Senado.
De acordo com o projeto, a pena para quem cometer esse tipo de crime pode variar de dois a seis anos de reclusão, além de multa, caso o ato não configure uma infração mais grave. A penalização será mais severa se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Uma das características mais impactantes do projeto é a previsão de aumento da pena quando o conteúdo manipulado para divulgação em larga escala, como por meio de redes sociais ou plataformas digitais, com uma majoração que pode variar de 1/3 até o dobro da pena original.
Além disso, o projeto amplia a aplicação da medida ao Código Eleitoral, tornando crime o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais. Nesse contexto, as mesmas condições de aumento de pena serão aplicadas caso a vítima seja mulher, pessoa com deficiência ou idosa. No caso de candidatos que pratiquem essa conduta, a proteção se torna ainda mais rigorosa, incluindo a cassação do registo de candidatura ou do diploma, além das penas previstas.
A proposta visa, sobretudo, prevenir a prevenção de conteúdos manipulados que possam causar danos irreparáveis à imagem e à dignidade das pessoas, especialmente num cenário digital onde a disseminação de informações falsas se tornou cada vez mais comum. A expectativa é que, ao suportar as consequências, o projeto contribua para a proteção da integridade das vítimas e para a regulação do uso de tecnologias avançadas