STF suspende julgamento sobre proibição de cigarros saborizados

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Pedido de vista de Luiz Fux interrompe análise sobre validade da norma da Anvisa

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a fabricação e venda de cigarros saborizados foi suspenso nesta sexta-feira (14) após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Com isso, a análise do caso foi interrompida e não há previsão para sua retomada.

A Corte analisa um recurso da Companhia Sulamericana de Tabacos, que contesta a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012, alegando que a Anvisa não teria poderes legais para impedir a comercialização de cigarros com aditivos. O STF já havia julgado a questão em 2018, mantendo a norma, mas sem uma decisão vinculante, o que permitiu que a venda seguisse amparada por liminares de instâncias inferiores.

Placar parcial aponta maioria para manter restrição

Antes da suspensão do julgamento, a votação estava 2 a 1 a favor da manutenção da norma. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou para validar a proibição dos cigarros saborizados, argumentando que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições e seguiu critérios técnicos para proteger a saúde pública.

“Registro que a RDC nº 14/12 da Anvisa fundamenta-se em critérios técnicos e encontra-se amparada em estudos. Ademais, a norma regulatória ateve-se a disciplinar contornos técnicos dos produtos fumígenos, mantendo-lhes a essência, do que concluo que a agência observou a delimitação normativa e técnica para exercer seu poder normativo”, afirmou Toffoli. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, votando para derrubar a norma da Anvisa. Para ele, a legislação vigente permite a venda de cigarros para maiores de 18 anos, e a agência reguladora excedeu seu poder normativo ao proibir totalmente os cigarros com aditivos.

“O ato normativo da agência pretendeu estender essa proibição a todos, inclusive aos maiores de dezoito anos, para quem existe autorização legal. Ao órgão controlador é permitida a edição de restrições e não a proibição total do acesso ao consumo, pois é garantida por lei a própria opção daqueles que, maiores de idade, decidam-se pela escolha de sabor e aroma que mascarem as características sensíveis do cigarro”, argumentou Moraes.

Com a suspensão do julgamento pelo pedido de vista de Fux, o futuro da proibição dos cigarros saborizados segue indefinido.