
Ministério Público e Defensoria Pública pediam esclarecimentos sobre limites da decisão; relator reafirma que porte de até 40g não é crime
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta sexta-feira (7), dois recursos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que buscavam esclarecimentos sobre a decisão que considerou não ser crime o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal.
A análise dos recursos ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos de forma remota. O julgamento começou na manhã desta sexta-feira e segue até 23h59 da próxima sexta-feira (14). Até o momento, apenas Mendes, relator do caso, votou.
Recursos não alteram decisão
Nos embargos de declaração apresentados, o MPSP fez cinco questionamentos principais e a DPESP, dois. Esse tipo de recurso, em tese, não modifica o resultado do julgamento, apenas busca esclarecer possíveis omissões ou ambiguidades, embora em alguns casos possa levar a mudanças na decisão final.
O ministro rejeitou ponto a ponto os argumentos apresentados, reafirmando que a decisão do STF não abre margem para descriminalizar outras drogas além da Cannabis sativa e que a quantidade de 40g é apenas um dos critérios para diferenciar usuários de traficantes.
“A decisão não obriga o réu a provar que é usuário, mas exige que o juiz avalie todos os elementos do processo para classificar corretamente a conduta”, explicou Mendes.
Efeito retroativo e mutirões carcerários
Outro ponto contestado pelo MPSP foi a aplicação retroativa da decisão, ou seja, se a descriminalização do porte de 40g de maconha poderia beneficiar condenados em processos passados. Mendes destacou que o STF já determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organize mutirões carcerários, confirmando que a decisão atinge casos anteriores, inclusive de pessoas que já cumprem pena.
Além disso, o ministro rejeitou o argumento do Ministério Público sobre a possibilidade de impor sanções alternativas, como prestação de serviços comunitários. Segundo ele, a decisão do STF foi clara ao eliminar qualquer punição penal para usuários de maconha.
Skunk e haxixe não estão incluídos
O MPSP também questionou se a decisão valeria apenas para a maconha na forma de erva seca ou se incluiria produtos com alto teor de THC, como skunk e haxixe. Mendes esclareceu que a análise do STF se restringiu ao caso julgado e não estendeu seus efeitos a outras substâncias derivadas da Cannabis.
O STF concluiu o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha em junho de 2024, após anos de debates e sucessivos adiamentos. A decisão estabeleceu que o porte de até 40g de maconha e o cultivo de até seis plantas fêmeas não configuram crime, servindo como parâmetro até que o Congresso defina novas regras.