Multas e restrições podem ser aplicadas aos eleitores que não justificarem a falta até o prazo estipulado
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência, caso seja necessário. No dia 27 de outubro de 2024, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram do segundo turno, e a justificativa é obrigatória apenas para aqueles que têm a obrigação de votar.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e para maiores de 70 anos. O prazo de 60 dias desde o segundo turno também é válido para quem estava em seu domicílio eleitoral, mas não votou por algum motivo legítimo. Nestes casos, é preciso anexar a documentação que comprove o motivo da ausência para que seja analisada pelo juiz eleitoral da respectiva zona eleitoral.
Justificativa de ausência
A justificativa pode ser realizada presencialmente em cartórios eleitorais ou através do aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para quem optar pelo aplicativo, basta preencher um formulário com os dados solicitados e acompanhar o andamento da solicitação. Já pela internet, é necessário acessar a página de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, informar o título de eleitor ou CPF e aguardar a análise.
Se preferir, o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para preencher o formulário de justificativa e enviá-lo à zona eleitoral responsável.
Sanções por ausência injustificada
A ausência sem justificativa válida pode resultar em multa de R$ 35,13. Em caso de declaração de estado de pobreza, o eleitor pode ser isento do pagamento. Além disso, o eleitor que não justificar a ausência ficará impedido de realizar diversas atividades, como tirar passaporte, renovar matrícula escolar, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos.
Para eleitores cujos títulos estejam cancelados devido a ausências consecutivas, será necessário pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.
Os eleitores podem consultar suas pendências e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) a partir do dia 7 de janeiro, na página Quitação de Multas no site do TSE.