Novas regras incluem biometria obrigatória e atualização cadastral, enquanto vetos ampliam abrangência do benefício para pessoas com deficiência leve
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28).
Entre as novas exigências, está o uso obrigatório de biometria para novos beneficiários e a atualização cadastral a cada dois anos, no mínimo. O cadastro biométrico, já obrigatório para o BPC, também será estendido a aposentadorias e pensões.
Vetos ampliam acesso ao benefício
O presidente vetou o artigo que limitava o BPC apenas a pessoas com deficiências de grau médio ou grave, permitindo que o benefício continue sendo concedido a quem apresenta deficiência leve. Segundo o Palácio do Planalto, a medida evita insegurança jurídica no processo de concessão.
Outro veto significativo foi ao trecho que revogava regras de reinserção de beneficiários no programa Bolsa Família. De acordo com o governo, a exclusão dessas normas poderia comprometer a clareza das regras de elegibilidade.
Os vetos já haviam sido articulados com o Congresso, como parte de um acordo para a aprovação do projeto.
O que é o BPC e quem tem direito
O Benefício de Prestação Continuada assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que não tenham condições de se sustentar ou serem sustentados por suas famílias.
Para pessoas com deficiência, o benefício é concedido em casos que causem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (com duração de pelo menos dois anos) que dificultem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com outros cidadãos, conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
As novas regras visam garantir maior segurança e controle no acesso ao benefício, enquanto os vetos preservam a abrangência e flexibilidade do programa, essencial para a proteção de grupos vulneráveis.