Governo Estabelece Novas Regras para Execução de Emendas Parlamentares no Orçamento de 2025

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Portaria publicada no Diário Oficial da União define critérios para emendas de bancada estadual e comissão, com mudanças significativas na execução orçamentária

 

 

O Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (24) publicou uma portaria que estabelece novas diretrizes para a execução das emendas parlamentares no orçamento de 2025. Assinada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, a medida traz critérios específicos para as emendas de bancada estadual e de comissão permanente, já em vigor.

A portaria surge em meio a um cenário de tensão, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspender o pagamento de R$ 4,2 bilhões destinados às emendas de comissão e acionar a Polícia Federal para investigar possíveis irregularidades na “captura” dessas emendas. Em resposta, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento de 2025, afirmou que a decisão prejudica o Parlamento e poderá atrasar a votação da proposta orçamentária, com possibilidade de adiamento para fevereiro ou março do próximo ano.

Emendas de Bancada Estadual

A portaria define que os projetos de investimentos estruturantes contemplados por emendas de bancada estadual devem estar previamente definidos na lei de diretrizes orçamentárias ou registrados conforme a Constituição. Além disso, a destinação desses recursos será restrita a projetos com análise de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.

As emendas não podem ser designadas de forma genérica para projetos de investimentos por múltiplos entes ou entidades, exceto em casos de regiões metropolitanas ou de desenvolvimento integrado, nos quais o objeto deve ser claramente identificado.

Além disso, a portaria proíbe a apresentação de emendas que envolvam transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um ente federativo ou entidade privada, com exceção das transferências para fundos municipais de saúde. Também estão permitidas destinações de recursos para outros estados, desde que envolvam a matriz da entidade e a sede da mesma esteja localizada em uma unidade federativa distinta.

Emendas de Comissão

Para as emendas de comissão, a portaria estabelece critérios gerais para execução de ações de interesse nacional e regional, alinhadas aos objetivos do Plano Plurianual (PPA). A programação das comissões deve ser específica, sem designação genérica que possa abarcar ações orçamentárias distintas.

A portaria também introduz quatro critérios específicos para ações dentro dos programas de Reconstrução, Ampliação e Aprofundamento da Participação Social e da Democracia; Comunicação Pública e Governamental; Segurança Institucional; e Juventude: Direitos, Participação e Bem Viver.

Orientações para Execução

A execução orçamentária das emendas de comissão poderá priorizar indicações para entes em situação de emergência ou calamidade pública, desde que a situação seja reconhecida pela União. Além disso, será priorizada a execução de emendas que envolvam processos participativos, com informações detalhadas sobre o público participante e as prioridades, disponibilizadas no sistema Transferegov.br.

A portaria também reforça que o limite de crescimento das emendas parlamentares para o orçamento de 2025, conforme a Lei Complementar 210/2024, deve ser respeitado, sem afetar a redução de despesas caso haja risco para o cumprimento da meta fiscal.