Ministro Gilmar Mendes mantém validade de atos processuais realizados na primeira instância
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (20) que a Corte tem competência para julgar o ex-deputado federal Eduardo Cunha, acusado de corrupção em ação penal do Ministério Público Federal (MPF). Cunha, que responde pelo suposto uso de requerimentos na Câmara dos Deputados para pressionar empresários da construtora Schahin a pagar vantagens indevidas, teve sua denúncia recebida pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal.
No recurso, a defesa de Cunha argumentou que as acusações dizem respeito ao período em que ele era deputado federal, o que justificaria o julgamento no STF, em conformidade com o foro privilegiado. Além disso, os advogados solicitaram a anulação da decisão da primeira instância que tornou Cunha réu.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes reconheceu a competência do STF para conduzir o processo, mas rejeitou o pedido da defesa para anular a decisão de recebimento da denúncia. “Reputo válida a decisão de recebimento da denúncia proferida pelo magistrado de primeira instância, assim como atos de citação e cientificação eventualmente praticados em virtude dessa decisão”, afirmou o ministro.
A decisão de Gilmar Mendes considerou o novo entendimento da Corte sobre o foro privilegiado, mesmo sem o término do julgamento sobre o tema, atualmente suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Pela nova regra, o foro privilegiado no STF é mantido para crimes cometidos durante o exercício do mandato parlamentar, mesmo após renúncia, não reeleição ou cassação.
Em setembro, o plenário do STF já havia formado maioria de 6 votos a 2 para adotar o novo entendimento, que busca assegurar a segurança jurídica e preservar a competência da Corte. Mendes destacou a importância de aplicar a tese firmada pela maioria dos ministros: “Mostra-se necessário o deslinde da questão […] de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal”.
Com a decisão, Eduardo Cunha continuará a responder às acusações no STF, mas os atos processuais realizados pela primeira instância permanecem válidos, conforme estabelecido pela regra de transição aprovada pelo tribunal.