
Texto aprovado no Congresso estabelece regras para condutas, punições e processos administrativos das corporações
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (18) a Lei nº 15.047/2024, que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece uma série de normas sobre condutas, transgressões e penalidades aplicáveis aos servidores das corporações. Contudo, o texto original aprovado pelo Congresso Nacional sofreu sete vetos por parte do chefe do Executivo.
Principais pontos da lei
A nova norma classifica as infrações disciplinares em categorias que podem levar a punições como advertência, suspensão, demissão e até cassação de aposentadoria. Também detalha as circunstâncias que podem agravar ou atenuar as penalidades, como reincidência ou confissão espontânea.
Entre as inovações, a lei permite a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) em casos de infrações de menor potencial ofensivo, puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias. Contudo, o benefício é restrito a servidores sem registros prévios de penalidades nos dois anos anteriores.
A legislação também regulamenta ferramentas de apuração, como a investigação preliminar sumária, sindicância patrimonial para verificar indícios de enriquecimento ilícito e processos administrativos disciplinares mais amplos.
Vetos presidenciais
O presidente Lula vetou dispositivos considerados insuficientes para garantir a moral administrativa ou inconstitucionais por flexibilizarem direitos fundamentais. Entre os vetos, destacam-se:
- Suspensão insuficiente: Dispositivos que previam suspensão de 31 a 45 dias para atos como “incontinência pública no ambiente de trabalho” foram considerados inadequados, uma vez que a pena foi avaliada como insuficiente para coibir condutas inadequadas.
- Atos de discriminação: Infrações relacionadas à prática, incitação ou indução de atos discriminatórios seriam punidas com suspensão de até 45 dias. O governo alegou que a medida resultaria em “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação.
- Maltratos e violência policial: Infrações mais graves, como maltratar presos ou usar violência desnecessária que resultasse em lesões corporais graves, tinham penas previstas de suspensão ou demissão. Lula considerou o texto inadequado por vincular a demissão apenas a casos que envolvessem lesões graves ou morte, o que contraria princípios constitucionais.
- Retorno ao serviço público: A proposta que restringia o retorno ao serviço público por dois anos para servidores demitidos foi vetada, sob a justificativa de que a legislação já prevê uma carência maior de oito anos para nova investidura em cargo público.
- Competência do corregedor-geral: O artigo que transferia ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para aplicar sanções disciplinares foi vetado. Segundo o governo, a medida violaria a autonomia federativa e o princípio da simetria constitucional, uma vez que a responsabilidade é do governador do Distrito Federal.
Contexto e próximos passos
A sanção da lei e os vetos refletem um esforço para equilibrar a autonomia das corporações com a necessidade de respeitar princípios constitucionais e garantir a moralidade administrativa. O Congresso Nacional poderá analisar os vetos e decidir se os mantém ou os derruba em sessão futura.
A legislação, por sua vez, passa a ser uma referência para disciplinar a conduta de policiais e garantir maior clareza nas regras que regem as corporações, fortalecendo o combate a práticas abusivas e promovendo a integridade nas funções de segurança pública.