Câmara dos Deputados aprova projeto que taxa lucro de multinacionais em 15%

 

 

Medida visa cumprir acordo da OCDE para evitar a erosão da base tributária e garantir maior equidade fiscal

 

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei 3817/24, que estabelece uma taxa mínima de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A tributação será aplicada por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com o objetivo de garantir a tributação mínima efetiva de 15%, conforme o acordo global para evitar a erosão da base tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), é uma versão do texto da Medida Provisória 1262/24, editada em outubro de 2024, e visa evitar que as multinacionais evitem pagar impostos no Brasil, transferindo seus lucros para países com alíquotas mais baixas ou paraísos fiscais.

Critérios e aplicação

De acordo com o texto aprovado, as multinacionais serão obrigadas a realizar cálculos específicos para determinar se estão pagando pelo menos 15% de imposto sobre seus lucros. Se a tributação efetiva ficar abaixo dessa marca, será cobrado um adicional da CSLL. Este adicional incidirá sobre os lucros de empresas no Brasil de grupos multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões), em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

O projeto é uma tentativa de adequação do Brasil aos critérios da OCDE, um organismo internacional que busca evitar práticas de evasão fiscal. Desde 2015, o Brasil tenta integrar-se à organização e adotar as práticas recomendadas, que visam impedir a transferência de lucros para países com impostos mais baixos ou paraísos fiscais.

Impactos e previsões

O projeto estabelece que a cobrança será aplicada a partir do ano fiscal de 2025, com pagamento devido até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal da empresa. Como o ano fiscal pode não coincidir com o ano civil, a data limite de pagamento poderá variar conforme o caso.

O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), também defendeu a prorrogação até 2029 do crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação dos resultados de empresas subsidiárias no exterior. Segundo Passarinho, essas medidas são essenciais para evitar a perda de competitividade das multinacionais brasileiras, além de garantir que não haja dupla tributação, ou seja, que as empresas não paguem impostos em excesso em dois países diferentes.

Após a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde deverá ser discutido e, caso aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.