Segunda parcela do 13º salário será paga até esta sexta-feira (20)

 

Benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, segundo o Dieese

 

 

 

O prazo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário termina nesta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada, conforme determina a legislação trabalhista. A primeira parcela foi paga até 29 de novembro, e, juntas, as duas parcelas representam um importante acréscimo à renda dos brasileiros neste fim de ano.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com cada trabalhador recebendo, em média, R$ 3.096,78.

Quem tem direito ao benefício?

Instituído pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é destinado a trabalhadores que tenham atuado com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. Esse benefício também é garantido a trabalhadores afastados por doença, acidente ou licença maternidade.

Para os empregados dispensados sem justa causa, o valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente e deve ser pago junto à rescisão. No entanto, quem for demitido por justa causa perde o direito ao benefício.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro de forma antecipada em 2024. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

Como é feito o cálculo?

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido aos trabalhadores com pelo menos 12 meses na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional, calculado com base na seguinte regra: a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro.

É importante lembrar que faltas injustificadas podem impactar o valor do benefício. Caso o trabalhador tenha mais de 15 faltas não justificadas em um mês, perde o direito ao pagamento referente àquele período no cálculo do décimo terceiro.

Tributação do décimo terceiro salário

A primeira parcela do décimo terceiro é paga integralmente, sem descontos. Já na segunda parcela, são aplicadas as deduções de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No momento de declarar o Imposto de Renda, o trabalhador deve informar o valor recebido como décimo terceiro em um campo específico, já que ele está sujeito a uma tributação diferenciada.

Com o depósito final do benefício nesta sexta-feira, o décimo terceiro salário segue sendo uma das principais fontes de estímulo econômico e suporte financeiro às famílias brasileiras neste período de festas.