Empresas contratadas pelo governo devem adotar planos de integridade e compliance

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As empresas que firmarem contratos com o governo federal para a execução de obras e serviços serão obrigadas a apresentar planos de integridade. Esses planos visam prevenir e combater práticas de corrupção, além de garantir o respeito aos direitos humanos, à legislação trabalhista e às questões ambientais. As novas regras foram estabelecidas por meio de um decreto assinado nesta segunda-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, coincidindo com o Dia Internacional contra a Corrupção, instituído pela ONU em 2003.

O decreto regulamenta um dispositivo da nova Lei de Licitações (Lei 14.333), em vigor desde 2021, que exige programas de integridade para licitações de grande vulto — definidas atualmente como contratos a partir de R$ 239 milhões. O prazo para a apresentação do plano de compliance é de até seis meses após a assinatura do contrato. A fiscalização ficará a cargo da Controladoria Geral da União (CGU).

“Com o decreto de hoje, a CGU passa a ser responsável por avaliar esses programas, identificar a necessidade de aprimoramentos e aprovar a participação das empresas nas contratações públicas”, explicou o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho. As regras se aplicarão apenas a novos contratos, mas a CGU espera que empresas de contratos já existentes desenvolvam seus próprios planos de integridade.

O ministro ressaltou a importância de um pacto pela integridade para que as empresas possam adotar as ferramentas usadas pela CGU para avaliar os programas de compliance. “Esse pacto foi criado para que as empresas possam estruturar seus programas de integridade com base nos critérios que usamos para a análise”, afirmou Carvalho. Além disso, o programa de integridade será um critério de desempate em processos licitatórios.

Para ser eficaz, o programa de integridade deve esclarecer comportamentos esperados e proibidos, especialmente em relação à execução financeira dos contratos. “O programa deve ter uma governança robusta, normalmente envolvendo a alta direção, com a possibilidade de uma diretoria ou vice-presidência de integridade e compliance. É preciso ter mecanismos de monitoramento do comportamento dos funcionários e um sistema para captação de denúncias, tanto internas quanto externas, que devem ser devidamente investigadas”, destacou o ministro.

Além disso, a estrutura deve incluir um sistema de gestão de consequências, em que comportamentos inadequados resultem em punições ou ajustes de conduta, conforme necessário.

A íntegra do decreto será publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU).