Decisão do TST extingue benefícios retroativos como pagamento de horas in itinere
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 terá aplicação imediata a contratos firmados antes da vigência da Lei 13.467/2017. Isso significa que empresas não precisam manter benefícios extintos pela reforma, como o pagamento de horas in itinere – período de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho.
A tese, elaborada pelo relator ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi aprovada por maioria no plenário do TST e estabelece que os direitos decorrentes de fatos geradores ocorridos após a entrada em vigor da lei, em 11 de novembro de 2017, seguem as novas regras.
A decisão do tribunal foi motivada por um caso envolvendo uma trabalhadora de Rondônia que solicitava o pagamento de horas de deslocamento em ônibus fornecido pela empresa entre 2013 e 2018. Com o julgamento, ficou definido que o empregador deverá pagar apenas o período anterior à vigência da lei, até 10 de novembro de 2017.
Esse entendimento será aplicado a processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho, consolidando a aplicação imediata da reforma trabalhista nos contratos vigentes à época da mudança legislativa.