CONFAZ ajusta regime tributário do ICMS para combustíveis

 

CONFAZ define novas alíquotas de ICMS para diesel, biodiesel, gasolina e etanol anidro a partir de 2025

Na 402ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024 em Brasília, foram aprovados ajustes ao regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis. As alterações têm como base a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que regulamenta o regime tributário diferenciado para o setor.

Principais Ajustes

  • Convênio ICMS Nº 126/2024: Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, estabelecendo as alíquotas fixas para o diesel, biodiesel, GLP e GLGN (gás natural) em R$ 1,12 e R$ 1,39, respectivamente.
  • Convênio ICMS nº 15/2023: Ajusta a alíquota para gasolina e etanol anidro combustível, fixada em R$ 1,47 por litro.

Esses novos valores entram em vigor em 1º de fevereiro de 2025, após a ratificação nacional e publicação no Diário Oficial da União. Os ajustes visam garantir maior previsibilidade ao setor e transparência no cálculo do ICMS para os contribuintes.