Nesta quarta-feira (30), o Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria um cadastro público de pedófilos e pessoas condenadas por crimes sexuais. A iniciativa, proposta pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), prevê a divulgação do nome e CPF de indivíduos condenados, visando ampliar a transparência e a segurança pública. Aprovado com um substitutivo em relação ao texto inicial da Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Atualmente, os processos de crimes contra a dignidade sexual são tratados sob sigilo. No entanto, com a nova medida, os dados dos condenados em primeira instância serão públicos. Caso haja absolvição em instâncias superiores, a privacidade é restituída. Entre os crimes contemplados estão estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de menores, favorecimento de prostituição de crianças e adolescentes, mediação para satisfação lasciva e cafetinagem.
“Hoje, se você entrar no site do Tribunal de Justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, latrocínio ou tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia”, destacou Buzetti. A senadora também enfatizou o impacto da medida para a proteção de mulheres e crianças, as principais vítimas de tais crimes, e reforçou a necessidade de igualdade e segurança para todos.
O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), apontou que a iniciativa fortalece a transparência no sistema de justiça ao tornar públicos os dados de condenados em primeira instância. “Esse projeto amplia o interesse público e a transparência do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do réu,” explicou Rogério, acrescentando que o juiz poderá, em casos excepcionais, manter o sigilo dos dados.
Além disso, o projeto formaliza a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, baseado em informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Após o trânsito em julgado, os dados de condenados ficarão disponíveis ao público por dez anos após o cumprimento integral da pena. Dados sobre a vítima e detalhes do caso permanecerão confidenciais.
Se sancionada, a medida será uma das principais ferramentas para combater crimes sexuais no Brasil, promovendo maior visibilidade para delitos graves e reforçando o compromisso com a segurança das populações vulneráveis.