CCJ aprova projeto que incentiva doação de alimentos com dedução maior na CSLL

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei 2.874/2019, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. A proposta prevê o aumento da dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 2% para 5%, para supermercados e estabelecimentos similares que doarem alimentos.

Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto segue direto para análise na Câmara dos Deputados. A aprovação ocorreu simbolicamente no Dia Mundial da Alimentação, comemorado em 16 de outubro, reforçando a importância da luta contra a fome e o desperdício.

Incentivo à doação e combate ao desperdício

O relator do projeto, senador Alan Rick (União-AC), destacou que a medida tem como objetivo reduzir o desperdício e ampliar a doação de alimentos. Segundo ele, muitos estabelecimentos preferem descartar produtos ainda aptos para o consumo devido à falta de incentivos e ao temor de responsabilização jurídica.

“Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos que ainda estavam dentro do prazo de validade. Comida em boas condições, apta para consumo, era descartada porque não havia incentivo adequado e havia o risco de responsabilização criminal do doador”, explicou o senador.

Rick mencionou que o Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo, apontando que mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras são jogados fora anualmente apenas nos supermercados brasileiros.

Alterações no texto original

O substitutivo apresentado pelo relator retirou a obrigatoriedade de doação prevista na proposta inicial e eliminou a multa para o descarte sem justificativa de alimentos próprios para consumo. Agora, a doação passa a ser opcional, mas incentivada por meio da dedução tributária.

A proposta permite a doação de alimentos in natura ou preparados, perecíveis ou não perecíveis, desde que embalados, mantidas as propriedades nutricionais e respeitadas as normas sanitárias vigentes.

Os alimentos podem ser destinados a instituições sociais, bancos de alimentos ou diretamente a beneficiários finais. No caso de doações diretas a pessoas físicas, a qualidade nutricional e sanitária dos produtos deverá ser atestada por um profissional habilitado.