STF analisa ações contra resolução do CNJ que determina fechamento de manicômios judiciários

 

Entidades questionam competência do CNJ para extinguir instituições psiquiátricas judiciais; julgamento foi suspenso

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (10), quatro ações diretas de inconstitucionalidade que visam derrubar a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o fechamento de manicômios judiciários. As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), além dos partidos Podemos e União Brasil.

Durante a sessão, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas, mas o julgamento foi suspenso sem uma data prevista para a retomada da votação.

A resolução, aprovada pelo CNJ em fevereiro de 2023, por meio da Resolução 487/2023, faz parte da Política Antimanicomial do Poder Judiciário e prevê o encerramento de manicômios judiciários e instituições psiquiátricas de custódia. Os internos devem ser transferidos para Centros de Atenção Psicossocial (CAPs). Embora o prazo inicial para implementação tenha sido em 28 de agosto, o CNJ informou que pode prorrogar a data até 29 de novembro, a pedido dos tribunais.

As entidades que contestam a medida afirmam que o CNJ não tem competência legal para ordenar o fechamento dessas instituições e alertam para o risco que a falta de profissionais especializados e de CAPs suficientes pode representar para os pacientes.

Em sua defesa, o CNJ argumenta que a resolução segue a Lei 10.216/2001, que garante a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais, e a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A decisão também foi motivada pela condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso de Damião Ximenes Lopes, que morreu aos 30 anos, vítima de maus-tratos em uma instituição psiquiátrica em Sobral (CE).