Projeto de Lei nº 1.847/24 prevê retorno da alíquota integral do INSS até 2028 e apropriação de depósitos judiciais pelo Tesouro Nacional.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24, que estabelece uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O texto também determina a cobrança gradual da alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes.
Atualmente, as empresas beneficiadas podem optar por contribuir ao INSS com alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos 20% sobre a folha de salários. Com a nova medida, de 2025 a 2027, haverá uma redução progressiva dessas alíquotas sobre a receita bruta, acompanhada de um aumento gradual sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, as empresas voltarão a pagar 20% sobre a folha, e a alíquota sobre a receita bruta será extinta.
O texto-base do PL foi aprovado na quarta-feira (11), mas ainda dependia da votação de um destaque. A emenda aprovada disciplina a apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos em bancos pelo Tesouro Nacional. Depósitos vinculados a ações judiciais continuarão registrados para os devidos fins, enquanto os valores esquecidos poderão ser apropriados se não forem reclamados em prazos definidos.
A emenda estabelece que os saldos não reclamados serão incorporados pelo Tesouro Nacional como receita primária, ajudando no cumprimento das metas fiscais. A proposta foi aprovada com 231 votos a favor e 54 contrários e agora segue para sanção presidencial.
Contexto
O PL surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027, por não indicar fontes de financiamento suficientes. O STF concedeu um prazo até esta quarta-feira (11) para que o Congresso aprovasse um novo projeto, o que forçou a inclusão urgente do item na pauta.
A proposta inclui medidas para compensar a redução da arrecadação, como a repatriação de valores mantidos no exterior sem declaração e a atualização de imóveis com alíquotas menores para o imposto sobre ganho de capital.