Zanin mantém destinação de 30% dos fundos partidários para candidaturas negras

© Carlos Moura/SCO/STF

 

Decisão do ministro do STF rejeita ação da PGR e assegura cota mínima para pretos e pardos nas eleições municipais de 6 de outubro

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu nesta sexta-feira (6) manter a destinação de 30% dos recursos dos fundos de campanha e partidário para candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) nas eleições municipais de 6 de outubro. A medida havia sido aprovada pelo Congresso na Emenda Constitucional 133/2024.

A decisão rejeitou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que buscava reinterpretar a regra para garantir que o percentual de 30% fosse entendido como um limite mínimo, e não máximo, para a destinação dos recursos. A PGR argumentava que tal interpretação impediria a redução do quantitativo destinado às candidaturas negras.

Ao analisar o caso, Zanin considerou que os argumentos apresentados pela PGR eram “equivocados” e poderiam resultar na suspensão da distribuição dos fundos para essas candidaturas. Segundo o ministro, as resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estabeleceram um limite mínimo, mas apenas a obrigatoriedade de destinar o percentual.

Zanin também ressaltou que, ao promulgar a Emenda Constitucional 133, o Congresso Nacional atuou em conformidade com o princípio da igualdade material, promovendo a inclusão política de grupos historicamente sub-representados. “O Congresso agiu de forma colaborativa com o Poder Judiciário, concretizando um avanço em prol da justiça social”, concluiu o ministro.