Defesa de Mauro Hoffmann teve pedido rejeitado após determinação de prisão imediata pelo ministro Dias Toffoli
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas em 2013, em Santa Maria. A decisão foi tomada pelo desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS.
A negativa do habeas corpus ocorreu após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenar a prisão imediata dos condenados nessa segunda-feira (2). A tragédia, que também deixou mais de 600 feridos, teve suas sentenças temporariamente suspensas em instâncias inferiores, devido a alegações de nulidades no processo do Tribunal do Júri. Entretanto, o Ministério Público recorreu, resultando na recente determinação de Toffoli.
O desembargador José Luiz John dos Santos argumentou que, diante da decisão do ministro do STF, o pedido de Hoffmann “sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”. Ele ressaltou que, no contexto de um habeas corpus, a demonstração de ilegalidade ou constrangimento ilegal deve ser comprovada de forma clara e inequívoca, o que não foi o caso.
Com isso, o mérito do habeas corpus será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.
Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate, foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão. Os outros condenados são Elissandro Callegaro, também ex-sócio, que recebeu uma pena de 22 anos e seis meses, e Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha, produtor musical, ambos condenados a 18 anos de prisão.