Funcionamento do comércio no Dia da Independência: Regras e exceções

São Paulo - Lojas reabertas no Shopping Light após início da fase de transição do Plano São Paulo para combate à covid-19, que permite o funcionamento das lojas de shopping centers das 11h às 19h.

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) anunciou que, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os trabalhadores de empresas representadas pela Federação não deverão trabalhar no Dia da Independência do Brasil, 7 de setembro (sábado).

De acordo com a norma, comerciários vinculados ao Sindipel-DF e ao Sindigêneros-DF estarão dispensados de trabalhar no feriado. No entanto, açougues e minimercados têm permissão para abrir. Por outro lado, empresas associadas ao Sindivarejista-DF estão autorizadas a funcionar, e o comércio de rua e shoppings poderão operar conforme seus horários habituais para o dia da semana.

Além disso, os sindicatos Sindhobar-DF, Sindsuper-DF, Sindifeira-DF e Sincofarma-DF informaram que restaurantes, bares, supermercados, feiras e drogarias também poderão operar normalmente durante o feriado.

A Fecomércio-DF ressalta a importância de que os empresários que decidirem abrir seus comércios no feriado verifiquem se é necessário obter um certificado de abertura para domingos e feriados, de acordo com as CCTs. A observância das regras sobre jornada de trabalho e remuneração dos funcionários é essencial para evitar multas.

Estabelecimentos que descumprirem as condições acordadas estarão sujeitos a multas, tanto em favor do empregado quanto do Sindicato dos Empregados. Empresas que violarem a CCT por duas vezes poderão enfrentar restrições, sendo proibidas de abrir em outros domingos e feriados durante a vigência das normas atuais.