
Na última reunião do CMN, realizada na semana passada, foi aprovada a regulamentação da chamada “Taxa Legal”. No entanto, a decisão só foi divulgada oficialmente na noite desta quinta-feira (29). A nova regra estabelece que, para cada mês de referência, a Taxa Legal será calculada com base na Selic acumulada diariamente desde o vencimento da parcela, sendo essa valor deduzido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) do mês anterior. Caso o resultado da operação seja negativo, a Taxa Legal será considerada como zero para o mês em questão.
Além disso, o CMN definiu que a Taxa Legal incidirá pelo regime de juros simples, método que apresenta uma correção menor quando comparado ao sistema de juros compostos. No regime de juros simples, a correção ocorre como uma soma de taxas, ao contrário dos juros compostos, que multiplicam o valor devido. Este modelo será aplicado tanto na acumulação de taxas mensais quanto na apuração de juros proporcionais (fração pro-rata).
O Banco Central (BC) divulgou em nota que a adoção do regime de juros simples alinha-se com o modelo empregado em condenações judiciais pela Fazenda Pública, bem como em processos judiciais que envolvam verbas de servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais, além de outros casos de liquidação de sentença.
A primeira Taxa Legal, referente ao mês de agosto, será divulgada nesta sexta-feira (30). A partir de setembro, o índice será divulgado sempre no primeiro dia útil de cada mês. Para facilitar o acesso e a compreensão do público, o BC disponibilizou a “Calculadora do Cidadão”, uma ferramenta gratuita que pode ser acessada no site do BC e nas lojas de aplicativos de celulares e tablets.