Novo índice corrige pagamentos em atraso

 

Nova regulamentação do CMN estabelece que correção de valores devidos será feita pela Selic, deduzida pelo IPCA-15, com aplicação de juros simples

 

 

 

A partir deste mês, os pagamentos em atraso de contratos que não tenham taxa de juros combinada entre as partes passarão a ser corrigidos pela Taxa Selic, deduzida pela inflação. A medida, regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e instituída pela Lei 14.905/2024, sancionada em junho, visa trazer maior clareza e equidade para a correção de valores devidos.

Na última reunião do CMN, realizada na semana passada, foi aprovada a regulamentação da chamada “Taxa Legal”. No entanto, a decisão só foi divulgada oficialmente na noite desta quinta-feira (29). A nova regra estabelece que, para cada mês de referência, a Taxa Legal será calculada com base na Selic acumulada diariamente desde o vencimento da parcela, sendo essa valor deduzido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) do mês anterior. Caso o resultado da operação seja negativo, a Taxa Legal será considerada como zero para o mês em questão.

Além disso, o CMN definiu que a Taxa Legal incidirá pelo regime de juros simples, método que apresenta uma correção menor quando comparado ao sistema de juros compostos. No regime de juros simples, a correção ocorre como uma soma de taxas, ao contrário dos juros compostos, que multiplicam o valor devido. Este modelo será aplicado tanto na acumulação de taxas mensais quanto na apuração de juros proporcionais (fração pro-rata).

O Banco Central (BC) divulgou em nota que a adoção do regime de juros simples alinha-se com o modelo empregado em condenações judiciais pela Fazenda Pública, bem como em processos judiciais que envolvam verbas de servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais, além de outros casos de liquidação de sentença.

A primeira Taxa Legal, referente ao mês de agosto, será divulgada nesta sexta-feira (30). A partir de setembro, o índice será divulgado sempre no primeiro dia útil de cada mês. Para facilitar o acesso e a compreensão do público, o BC disponibilizou a “Calculadora do Cidadão”, uma ferramenta gratuita que pode ser acessada no site do BC e nas lojas de aplicativos de celulares e tablets.