Novas regras para imigrantes sem visto entram em vigor no Brasil

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A partir desta segunda-feira (26), imigrantes que desembarcarem no Brasil com intenção de seguir viagem para outro país e que não possuírem visto de entrada no território brasileiro terão que prosseguir diretamente para seus destinos finais ou retornar imediatamente às suas nações de origem. A medida faz parte das novas regras de acolhimento de imigrantes anunciadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na última quarta-feira (21).

Essas regras aplicam-se exclusivamente a viajantes estrangeiros provenientes de países cujos cidadãos necessitam de visto para entrar no Brasil. O visto para estrangeiros, que deve ser obtido previamente nos consulados brasileiros no exterior, permite que cidadãos de outros países ingressem e permaneçam temporariamente no território nacional, conforme as exigências legais. A política de concessão de vistos do Brasil baseia-se no princípio da reciprocidade: o Brasil exige visto de entrada de cidadãos de países que também exigem visto dos brasileiros. Atualmente, o país possui acordos bilaterais com cerca de 90 nações, abolindo, reciprocamente, essa exigência.

Implicações da Lei de Migração

Em vigor desde 2017, a Lei de Migração (Lei nº 13.445) prevê cinco tipos diferentes de visto (visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia). A legislação estabelece que o visto de visita não é exigido de estrangeiros cujo voo faz conexão ou escala em território brasileiro, desde que o viajante não deixe a área de trânsito internacional. Essa isenção visava reduzir a burocracia e agilizar o fluxo de passageiros em viagens internacionais. No entanto, as autoridades constataram que essa medida facilitou a ação de organizações criminosas envolvidas com o tráfico de pessoas e o contrabando de imigrantes, resultando em um aumento do fluxo migratório irregular.

Investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) revelaram que imigrantes, principalmente de países asiáticos, estavam sendo aliciados por grupos criminosos para chegar aos Estados Unidos e Canadá por meio de conexões no Brasil. Esses viajantes compravam passagens para outros destinos sul-americanos com conexão ou escala no Brasil, e ao chegarem ao território nacional, solicitavam refúgio em vez de seguirem viagem. Em muitos casos, os imigrantes se desfaziam de seus cartões de embarque originais e permaneciam na área de trânsito internacional dos aeroportos, aguardando a análise de seus pedidos de refúgio.

O Aeroporto Internacional de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, tem sido o principal alvo desse tipo de prática. Até a última quarta-feira (21), havia 481 passageiros em trânsito na área restrita do aeroporto. Os pedidos de refúgio cresceram significativamente, de 69 em 2013 para 4.239 em 2023, embora a maioria dos requerentes tenha deixado o Brasil antes mesmo de receber uma resposta oficial.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as novas regras visam assegurar uma migração justa, ordenada e segura, sem representar uma mudança na política brasileira de concessão de refúgio.

Preocupações com direitos humanos

Organizações que atuam na defesa dos direitos dos imigrantes manifestaram preocupação com as novas regras. A Missão Paz, instituição filantrópica que oferece apoio e acolhimento a imigrantes e refugiados desde 1939, questionou a clareza das novas diretrizes e alertou para o risco de violação do direito ao pedido de refúgio, garantido por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Em nota, a instituição afirmou que o Estado brasileiro deve evitar criminalizar a migração e garantir que quaisquer medidas adotadas sejam transparentes e sujeitas a controle social, de forma a prevenir violações de direitos humanos.

O Instituto Adus, que promove a integração de refugiados e migrantes na sociedade brasileira desde 2010, também criticou a decisão do governo de barrar a entrada de estrangeiros sem visto. A organização ressaltou que a medida pode interferir na competência do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) em deliberar sobre o status de refugiado e violar princípios internacionais de proteção aos refugiados, como os da não devolução e acolhida humanitária.

O instituto destacou a importância de decisões que respeitem as obrigações legais e humanitárias do Brasil, enfatizando que o fechamento das fronteiras para migrantes sem visto pode impedir que indivíduos em situação de vulnerabilidade, que buscam refúgio devido a conflitos ou perseguições, tenham acesso ao asilo no país.