STF adia julgamento sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente

 

Sessão foi interrompida após ação de outra pauta ser priorizada; julgamento já conta com três votos e segue sem data definida para retomada

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento que decidirá sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade de emprego inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. A análise do tema foi interrompida após a Corte priorizar a discussão de outra ação sobre a autonomia do Ministério Público de Contas do Pará. Até o momento, não há data definida para a continuidade do julgamento.

O julgamento do trabalho intermitente estava suspenso desde 2020, quando três ministros haviam votado. O relator, ministro Edson Fachin, considerou a modalidade inconstitucional, argumentando que a imprevisibilidade inerente ao contrato deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade, defendendo que o modelo busca reduzir a informalidade no mercado de trabalho.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada por três entidades sindicais, que argumentam que a modalidade precariza a relação de emprego, facilita o pagamento de remunerações inferiores ao salário mínimo e dificulta a organização coletiva dos trabalhadores. Restam ainda os votos de oito ministros para a conclusão do julgamento.