Nova lei proíbe divulgação de cenas de violência contra a mulher no DF

Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

 

Norma Veda a Transmissão e Compartilhamento de Conteúdos Violentos em Todos os Meios de Comunicação

 

 

 

 

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (24) a Lei 7.548/24, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no DF. A nova legislação impede a divulgação desses conteúdos em qualquer meio de comunicação, incluindo televisão, rádio, sites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens.

A norma define “cenas de violência” como imagens, vídeos ou áudios que registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contextos de abusos físicos. O descumprimento da lei pode resultar em multa entre um e dez salários mínimos para pessoas físicas e de até 100 salários mínimos para pessoas jurídicas.

Segundo o deputado Pastor Daniel de Castro, a medida busca evitar exposições prejudiciais que perpetuem o ciclo de violência e causem mais sofrimento às vítimas. “Essa medida visa proteger a integridade das vítimas e evitar qualquer forma de exposição adicional, garantindo que elas possam se recuperar e reconstruir suas vidas com segurança”, afirmou o parlamentar.