TJRJ reduz pena de condenado pela morte de cinegrafista atingido por rojão

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Caio Silva de Souza teve sua pena reduzida de 12 anos de prisão em regime fechado para quatro anos em regime aberto

 

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu nesta quarta-feira (17) reduzir significativamente a pena de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no centro da cidade, em 2014.

Caio, que anteriormente havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, teve sua pena alterada para quatro anos em regime aberto. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Criminal do TJRJ, que julgou dois recursos no dia de hoje. Além da redução da pena, a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, também réu no caso, foi mantida.

Um dos recursos julgados foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que contestava a absolvição de Fábio e pedia o envio do caso para a 1ª instância. O outro recurso foi interposto pela defesa de Caio, solicitando a redução da pena para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, o que não foi acatado pela Justiça.

O desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira explicou em seu parecer que Caio agiu com dolo eventual, assumindo o risco de lesionar terceiros ao manipular o artefato explosivo em um ambiente com várias pessoas. Portanto, a tipificação do crime como lesão corporal seguida de morte foi mantida.

A tragédia que culminou na morte de Santiago Andrade gerou comoção nacional e repercussão sobre a segurança em coberturas jornalísticas de manifestações públicas. O episódio também gerou debates sobre a responsabilidade penal em casos de acidentes com artefatos pirotécnicos em ambientes urbanos.

A decisão do TJRJ reflete não apenas a complexidade jurídica do caso, mas também as diferentes interpretações sobre a culpa e responsabilidade dos envolvidos em situações de alto risco como a que resultou na morte do cinegrafista.