Fecomércio-DF e sindicatos renovam convenção coletiva de trabalho com reajustes em salário e ticket refeição

 

Com vigência de 1º de maio de 2024 até 30 de abril de 2025, um novo termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi assinado pela Fecomércio-DF, Sindigêneros-DF, Sindipel-DF e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicom-DF). A medida vale para as empresas e trabalhadores da base de açougues, minimercados, floriculturas, livrarias, papelarias e aquelas inorganizadas do comércio, que não possuem sindicatos. Juntos, esses setores agrupam cerca de 20 mil empregados.

O reajuste foi de 5% sobre o salário do mês de abril de 2024, podendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade de 1/12 avos por mês trabalhado para o empregado admitido após o dia 1º de maio de 2023.

Ainda segundo o acordo, o piso salarial dos trabalhadores desses setores foi definido em R$ 1.520 ao mês. Houve aumento do ticket refeição podendo ser de R$ 23, R$ 29 ou R$ 30 por dia trabalhado, a depender da situação da empresa empregadora.

O presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, que também preside o Sindipel-DF, afirma que a CCT é imprescindível para empresários e trabalhadores do comércio, pois promove segurança jurídica para ambas as partes. “Os acordos representam a prevalência do negociado sobre o legislado, como previsto na lei”, explica.

Para a representante dos trabalhadores, Geralda de Sales, presidente do Sindicom-DF, as negociações foram boas e rápidas. “Mais uma vez conseguimos renovar e trazer um reajuste acima da inflação. Brasília tem um ticket de refeição que em alguns outros lugares não tem. E esse é o nosso diferencial”, completou.

Ticket refeição

As empresas associadas aos sindicatos representativos da categoria, concederão vale refeição ou vale alimentação aos seus empregados no valor mínimo de R$ 23 por dia trabalhado. Aos empregados filiados ao Sindicom-DF, o valor mínimo do vale será de R$ 29. Já as empresas não associadas, devem pagar aos empregados o valor mínimo de R$ 30. Os empregadores que já fornecem o ticket refeição de valor superior ao fixado não poderão reduzir o valor.

Para praticar os valores definidos, as empresas devem requerer o certificado de regularidade sindical, a ser fornecido pelos sindicatos correspondentes ou pela Fecomércio-DF.

Os valores retroativos, referentes ao reajuste salarial e ticket refeição serão pagos na próxima folha de pagamento.