Governo Federal permite uso de aeronaves estrangeiras no combate a incêndios

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Medida provisória também facilita recontratação de profissionais especializados em emergências ambientais

 

 

O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) uma medida provisória que permite o uso de aeronaves e tripulações estrangeiras no combate a incêndios em casos de calamidade pública ou situações de emergência ambiental.

“Com essa mudança, nós também conseguimos agora, se for necessário, contratar aeronaves de outros países ou receber ajuda de outros países com pilotos que não sejam necessariamente pilotos brasileiros”, afirmou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, após reunião da sala de situação do Governo Federal sobre o Pantanal.

Segundo balanço do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, as ações de combate conseguiram extinguir 30 dos 54 incêndios registrados até o dia 7 de julho, o que corresponde a 55% do total. Dos 24 incêndios ainda ativos, 13 estão controlados.

Atualmente, há 830 profissionais envolvidos na operação de combate ao fogo em todo o Pantanal, utilizando 15 embarcações e 15 aeronaves em três bases de operação, situadas em Corumbá, Poconé e Porto Conceição.

Italo Ricardo, piloto que há dois anos trabalha junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), auxiliando no combate a incêndios florestais, relatou: “A nossa atividade principal foi de fazer o transporte de brigadistas até o foco dos incêndios, chegar mais perto onde é mais difícil chegar de viatura, de barco, aeronave e ter um acesso para executar com mais eficiência o combate aos incêndios”.

O Pantanal enfrenta a seca mais grave em 70 anos, com mais de 760 mil hectares devastados pelas queimadas em 2024, o equivalente a seis vezes a área da cidade do Rio de Janeiro.

Recontratação

Além da possibilidade de contratação de pilotos estrangeiros, outra medida provisória, publicada na terça-feira (9), reforça o combate aos incêndios florestais ao reduzir o prazo de recontratação de profissionais especializados. A medida provisória 1.239 reduz o intervalo para recontratação de dois anos para três meses.

Por lei, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) podem atuar por dois anos, período prorrogável por mais um ano. Antes da publicação da MP, havia um intervalo de dois anos para recontratações, gerando escassez de profissionais experientes. O novo texto permite recontratações mais rápidas, beneficiando diretamente Ibama e ICMBio, além de auxiliar os próprios profissionais.

Leonardo Souza, que trabalha há 14 anos no Prevfogo da Bahia, comemorou a mudança. “Me deixa feliz, a gente tem família, tem pessoas que dependem da gente. Com esse prazo, dá um alívio pra gente que é brigadista e ama fazer o que fazemos”, disse. “É sinal que está dando certo, estamos no caminho certo”, completou.