Deliberação sobre PEC do marco temporal é adiada para outubro

© Lula Marques- Agência Brasil.

 

CCJ aguarda funcionamento de comissão de conciliação proposta pelo STF antes de tomar decisão

 

 

Um pedido de vista coletivo adiou para outubro a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, que estabelece como marco temporal da demarcação de terras indígenas a data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.

A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, propõe uma alteração no Artigo 231 da Constituição para incluir o marco temporal. O novo texto define que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas habitadas por eles em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à reprodução física e cultural, garantida a posse permanente estabelecida em 5 de outubro de 1988.

O adiamento foi acordado entre os membros da CCJ após a leitura de parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), considerando o funcionamento da comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também tratará do marco temporal.

A comissão de conciliação do STF começará a funcionar a partir de 5 de agosto, após o recesso parlamentar, com prazo inicial até 18 de dezembro. Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão, cada um, três membros para atuar na comissão.

Na prática, a CCJ deverá voltar a deliberar sobre a PEC após a realização do segundo turno das eleições municipais, marcado para 27 de outubro. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), expressou esperança de que a comissão de conciliação promova uma “construção política de alto nível” para resolver a insegurança jurídica e as polêmicas entre os Três Poderes sobre a demarcação das terras indígenas.

Em 21 de setembro do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcações. Em resposta, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 490/2007, que já havia sido aprovado pela Câmara, fixando em lei o marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.701/2023, com vetos ao entendimento do marco temporal. Posteriormente, os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional.

Após a decisão do Parlamento, partidos políticos e entidades da sociedade civil ingressaram no STF com ações diretas de inconstitucionalidade contra a “Lei do Marco Temporal” e uma ação declaratória de constitucionalidade a favor da lei. O ministro Gilmar Mendes, relator das ações no STF, ordenou a suspensão de processos judiciais que discutem a constitucionalidade da lei até que a Suprema Corte se manifeste, além de determinar a realização de audiências de conciliação.

Assim, a deliberação da CCJ sobre a PEC 48/2023 aguarda os resultados das ações da comissão de conciliação e as decisões do STF, previstas para serem definidas até o final do ano.