Lula sanciona lei de direitos de consumidores e profissionais de turismo

Foto: Ricardo Stuckert / PR

 

Nova legislação estabelece medidas para lidar com adiamentos e cancelamentos de eventos devido a desastres naturais

 

 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (5), uma nova lei que estabelece obrigações para prestadores de serviços de turismo e cultura em relação a consumidores e profissionais previamente contratados. A medida, publicada no Diário Oficial da União, é uma resposta aos temporais e enchentes que afetaram o estado do Rio Grande do Sul em abril e maio deste ano.

A lei se aplica ao período de 27 de abril de 2024 até 12 meses após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio, que reconheceu o estado de calamidade pública no estado. Segundo o texto sancionado, prestadores de serviços e sociedades empresariais deverão agir de três formas em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos:

  1. Assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.
  2. Disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis.
  3. Reembolsar os valores, mediante solicitação do consumidor.

Aplicação da Lei

A nova legislação abrange prestadores de serviços culturais e turísticos, cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos pela internet, incluindo eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. As medidas têm como objetivo atenuar os efeitos da crise decorrente dos desastres naturais nos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul.

Regras Detalhadas

A lei determina que todas as operações para resolver cancelamentos e adiamentos de eventos no estado não poderão resultar em custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, independentemente da data do evento, e essas obrigações se estendem por até 120 dias após o fim da vigência do decreto legislativo.

Para créditos que podem ser usados pelo consumidor em outros serviços, a validade se estende até 31 de dezembro de 2025. Caso o prestador de serviços culturais e turísticos não consiga oferecer a remarcação ou disponibilizar crédito em outros serviços, o reembolso deverá ocorrer em até seis meses após o encerramento do decreto.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado dentro do prazo-limite de seis meses após o fim da vigência do decreto legislativo.

Proteção ao Consumidor e aos Prestadores

A nova lei também protege os prestadores de serviços contra penalidades ou reparações por danos morais, desde que cumpram as obrigações estabelecidas. Eventuais cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo de cultura e turismo não gerarão multas ou imposição de penalidades às empresas prestadoras de serviços, desde que não haja descumprimento das novas normas.

Esta legislação representa um esforço significativo para mitigar os impactos dos desastres naturais sobre os setores de turismo e cultura no Rio Grande do Sul, garantindo direitos tanto para consumidores quanto para profissionais desses setores.