CFM solicita revisão de proibição da Anvisa sobre fenol

 

CFM argumenta que restrição à substância é excessiva e compromete tratamentos estéticos realizados por médicos

 

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando a revisão urgente da Resolução 2.384/2024, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estéticos. Em nota, o CFM pede que a agência volte a permitir que médicos possam utilizar o fenol em tratamentos, seguindo critérios de segurança e eficácia. A entidade considera a restrição imposta pela Anvisa como “excessiva”.

“O CFM entende que a decisão demonstra o interesse da agência em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o conselho, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes”, destacou o CFM.

A preocupação com a segurança no uso do fenol foi exacerbada após a morte de um jovem de 27 anos em São Paulo, que faleceu após complicações de um peeling de fenol realizado em uma clínica estética sem autorização adequada. A polícia investiga o caso como homicídio e a clínica foi interditada.

Propostas para Melhorar a Regulação

Na última quarta-feira (19), CFM e Anvisa se reuniram para discutir a realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. O CFM propôs maior controle na comercialização de produtos tóxicos e restritos e reforço na fiscalização de estabelecimentos e profissionais que realizam esses procedimentos sem atender às normas legais.

O CFM também sugeriu à Anvisa a criação de regras sanitárias e éticas para coibir o exercício ilegal da medicina, especialmente em áreas de maior risco, e a promoção de uma campanha de conscientização sobre os riscos de procedimentos estéticos invasivos.

Farmacêuticos Apoiam Regulação

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) considerou a regulação positiva, destacando que a proibição temporária da Anvisa permite investigações sobre os potenciais danos do uso do fenol. O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, afirmou que a medida ajuda a coibir que pessoas sem formação técnica realizem procedimentos de alta complexidade.

Os farmacêuticos, por meio das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, são autorizados a atuar na saúde estética desde que possuam título de especialista e respeitem seus limites de competência profissional.

Ação Judicial do Cremesp

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na Justiça Federal para que a Anvisa permita que apenas médicos possam adquirir e utilizar o fenol. O Cremesp argumenta que a Resolução 2.384, embora necessária para garantir a segurança da população, acaba impedindo que profissionais capacitados realizem procedimentos com fenol.

“A Resolução 2.384, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível”, declarou a entidade.

O debate sobre a utilização do fenol em procedimentos estéticos e médicos continua, com diferentes órgãos profissionais buscando um equilíbrio entre a segurança dos pacientes e a autonomia dos profissionais de saúde.